TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-502142/1998.6
Ator: Município da Estância Balneária de Praia Grande
Demandado:Fernando Moreira e Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67652110
Id. vLex: VLEX-67652110
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Para se admitir recurso de revista com base em dissenso jurisprudencial, é necessário que o conflito pretoriano de teses, na interpretação da lei sobre fato idêntico, seja específico, sob pena de ser negado seguimento ao recurso, conforme entendimento consagrado no Enunciado 296 do TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-502142/1998.6 de 2ª Turma, de 15 Dezembro 1999
TST - AIRR - 502142/1998.6 - Data de publicação: 18/02/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-502.142/98.6A C Ó R D Ã O(2ª Turma)ACV/IN/inAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Para se admit...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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