TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-601223/1999.5
Ator: Banco do Estado de Pernambuco S.A. - Bandepe
Demandado:Maria Nizonete de Menezes Gomes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67652335
Id. vLex: VLEX-67652335
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA. A divergência jurisprudencial superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não é apta a ensejar o recurso de revista a teor do que dispõe o parágrafo 4º do art. 896 da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-601223/1999.5 de 2ª Turma, de 15 Dezembro 1999
TST - AIRR - 601223/1999.5 - Data de publicação: 18/02/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-601.223/99.5A C Ó R D Ã O(2ª Turma)ACV/ACAS/acasAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA. ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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