TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaE-RR-266472/1996.9
Ator: Hering Têxtil S.A.
Demandado:Gerci Boni
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67652491
Id. vLex: VLEX-67652491
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APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. MULTA. FGTS A aposentadoria espontânea requerida pelo empregado põe fim ao contrato de trabalho, sendo que a continuidade na prestação dos serviços gera novo contrato. Havendo resilição deste último sem justa causa, a multa do FGTS somente é devida sobre os valores depositados após a aposentadoria. Recurso conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-266472/1996.9 de , de 08 Fevereiro 2000
TST - E-RR - 266472/1996.9 - Data de publicação: 25/02/2000fls.1
PROC. Nº TST-E-RR-266.472/96.9A C Ó R D Ã OSBDI1VA/mpAPOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. MULTA. FGTSA aposentadoria espontânea requerida pelo empregado põe fim ao contrato de trabalho, sendo que a continuidade na prestação dos serviços gera novo contrato. Havendo resilição deste último sem justa causa, a multa do FGTS somente é devida sobre os valores depositados após a aposentadoria.Recurso conhecido e provid...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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