TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67652498
Id. vLex: VLEX-67652498
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA NÃO FORMALIZADA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DO VARÃO, NA POSSE DA MULHER, IMPÕE AO POSSUIDOR A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPVA. EXSTÊNCIA DE PREJUÍZO AO PROPRIETÁRIO, QUE NÃO DETÉM A POSSE DO BEM MÓVEL, EM FACE DO GRAVAME FISCAL.
O IPVA, tributo incidente sobre a propriedade do veículo automotor, constitui obrigação propter rem do mesmo, cujo responsável é o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, do veículo sobre o qual incide o tributo. Bem pendente de partilha. Possibilidade de prejuízo ao proprietário, sem posse, ante o gravame fiscal a que está submetido.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70031028749, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 16/09/2009)
Separação Judicial
Partilha Não Formalizada
Veículo registrado em Nome do Varão, na Posse da Mulher, Impõe Ao Possuidor a Responsabilidade Pelo Pagamento de Ipva
Agravo de Instrumento
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