TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67652651
Id. vLex: VLEX-67652651
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO INTERNO. SEGUROS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. INTERESSE DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a presença de interesse jurídico no feito que autorize a participação na causa da União, suas autarquias ou empresas públicas. Questão processual de ordem pública pacificada, de acordo com a súmula n. 150 do STJ.2. Assim, no caso em exame, havendo a possibilidade de a demanda envolver interesse da União e de empresa pública, qual seja, a Caixa Econômica Federal, a remessa dos autos à Justiça Comum Federal é à medida que se impõe.3. Ademais, está afeta jurisdição federal definir se há a possibilidade de ser cindida a responsabilidade do agente financeiro daquela atinente à seguradora, quanto aos vícios apresentados nos imóveis financiados e garantidos.4. Ainda, releva ponderar, que na matéria em questão já existe definição por parte do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que há litisconsórcio passivo necessário entre o agente financeiro e a seguradora ao tratar de vícios na construção, entendendo que a responsabilidade entre eles é solidária.5. Os argumentos trazidos no recurso não se mostram razoáveis para reformar a decisão monocrática.Negado provimento ao agravo interno. (Agravo Nº 70031847973, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 16/09/2009)
Interesse da União e da Caixa Econômica Federal
Agravo Interno
Seguros
Ação de Responsabilidade Securitária
Competência
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui