TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-517543/1998.0
Ator: Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Beprem
Demandado:Maria Beatriz Pinto Ferreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67653187
Id. vLex: VLEX-67653187
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Não pode ser provido o agravo de instrumento que tem por finalidade a subida de recurso de revista, quando a alteração contratual ocorrida teve por substrato uma lei municipal, não atendendo, assim às exigências do art. 896, da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-517543/1998.0 de 2ª Turma, de 22 Março 2000
TST - AIRR - 517543/1998.0 - Data de publicação: 07/04/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-517.543/98.0A C Ó R D Ã O(2ª Turma)ACV/VP/vpAGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Não pode ser provido o agravo de instrumento que tem por finalidade a subida de recurso d...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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