TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67653439
Id. vLex: VLEX-67653439
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
1) Compete ao Estado do Rio Grande do Sul o fornecimento do medicamento indispensável à sobrevivência de infante portadora da enfermidade de CID 10 F71, em face da responsabilidade compartilhada existente entre os entes federativos e que decorre de norma constitucional (CF, art. 23, inc. II e art. 196).2) A asseguração do direito à saúde é da competência comum de todos os entes da federação, representando, a discussão acerca da divisão de responsabilidades, questão a ser apreciada somente na esfera administrativa, já que a parte pode escolher contra quem ofertar a demanda.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70031876600, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 16/09/2009)
Apelação Civel
Estatuto da Criança e do Adolescente
Direito à Saude
Fornecimento de Medicamento
Legitimidade do Estado do Rio Grande do Sul para Figurar no Polo Passivo da Demanda
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