TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaE-AIRR-471383/1998.5
Ator: Banco Real S.A.
Demandado:Leandro Penteado Vargas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67653640
Id. vLex: VLEX-67653640
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - VALIDADE. O Órgão Especial desta Corte, ao apreciar o processo nº TST-AG-E-AIRR-411.641/97.5, decidiu que a referida certidão tem eficácia. Decidiu, inclusive, que sua deliberação estendia-se às outras certidões de Tribunais Regionais, que, à semelhança do que ocorre no presente processo da 4ª Região, utilizam-se de certidão de intimação do despacho agravado sem identificar o número do processo, nem o nome das partes. Embargos conhecidos e providos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-471383/1998.5 de , de 06 Dezembro 1999
TST - E-AIRR - 471383/1998.5 - Data de publicação: 24/03/2000fl. 1
PROC. Nº TST-E-AIRR-471.383/98.5A C Ó R D Ã O(SESBDI1)JCCLC/CRP/gcs/rAGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - VALIDADE. O Órgão Especial desta Corte, ao apreciar o processo nº TST-AG-E-AIRR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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