TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67654342
Id. vLex: VLEX-67654342
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
1. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no presente acórdão, uma vez que a embargante demonstra, apenas, inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada no aresto atacado, visto que a decisão em tela lhe foi desfavorável.2. O Juiz ou o Tribunal não estão obrigados a se manifestar a respeito de todos os fundamentos invocados pelas partes, bastando que sejam referidos na decisão apenas aqueles que interessam à resolução do caso submetido à apreciação.3. A parte autora prequestionou o art. 5º, V e X da Constituição Federal; arts. 186, 333, inciso I, 927 do Código Civil; arts. 3º, § 2º, 6º, inciso VIII, 12 e incisos, 14 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor a fim de ser interposto recurso a superiores instâncias, objetivando a interposição de recurso à Superior Instância. No entanto, a decisão deste Colegiado foi devidamente motivada, atendendo ao princípio do livre convencimento a que alude o art. 131 do CPC, inexistindo no caso em tela negativa de vigência a quaisquer dos dispositivos legais invocados em sede de embargos.4. Ausência dos pressupostos insculpidos no art. 535 do CPC, impondo-se o desacolhimento do recurso.Embargos declaratórios desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70031636244, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 16/09/2009)
Erro Médico
Improcedência Mantida
Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
Embargos de Declaração
Responsabilidade Civil
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