TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Almir Pazzianotto Pinto
Nº SentençaED-AG-E-RR-247393/1996.9
Ator: Banco da Amazônia S.A. - Basa / Caixa de Previdência e Assistência aos Funcionários do Banco da Amazônia S.A. - Capaf
Demandado:Elza Maria da Silva Santana
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-67655611
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Rejeitados os da Caixa de Previdência e acolhidos os do Banco para sanar omissão.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AG-E-RR-247393/1996.9 de , de 14 Março 2000
TST - ED-AG-E-RR - 247393/1996.9 - Data de publicação: 12/05/2000fls.1
PROC. Nº TST-ED-AG-E-RR-247.393/96.9A C Ó R D Ã O(Ac.SBDI1/2000)APP/MGCEMBARGOS DECLARATÓRIOS. Reje...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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