TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-360647/1997.9
Ator: Albarus Transmissões Homocinéticas Ltda.
Demandado:José Cláudio Leão Reis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67655839
Id. vLex: VLEX-67655839
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HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO - A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. (art. 7º, XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT).
Acórdão Inteiro Teor nº RR-360647/1997.9 de 4ª Turma, de 05 Abril 2000
TST - RR - 360647/1997.9 - Data de publicação: 12/05/2000
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