TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaED-AIRR-535629/1999.8
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:Romário Moraes Fernandes da Rocha e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67656206
Id. vLex: VLEX-67656206
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ESCLARECIMENTOS. Acolhem-se embargos apenas para prestar esclarecimentos, quando o exame da omissão apontada não possibilita o efeito modificativo pretendido pela embargante.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-535629/1999.8 de 2ª Turma, de 17 Maio 2000
TST - ED-AIRR - 535629/1999.8 - Data de publicação: 09/06/2000fls.1
PROC. Nº TST-ED-AIRR-535.629/99.8A C Ó R D Ã O(2ª Turma)ACV/MHEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.E...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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