TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaED-AIRR-587450/1999.7
Ator: Município de Cariacica
Demandado:Manoel Rodrigues do Carmo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67656613
Id. vLex: VLEX-67656613
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não se constituem no meio hábil de a parte contrária, inconformada com o acolhimento da decisão proferida, pretender ver reexaminado o recurso interposto, sob o argumento de não atendeu os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade simplesmente não se pode acolhê-los.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-587450/1999.7 de 2ª Turma, de 07 Junho 2000
TST - ED-AIRR - 587450/1999.7 - Data de publicação: 30/06/2000fls.1
PROC. Nº TST-ED-AIRR-587.450/99.7A C Ó R D Ã O(2ª Turma)ACV/VP/srbEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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