TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-648790/2000.4
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:Jaime Moreno dos Reis e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67656655
Id. vLex: VLEX-67656655
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agravo de instrumento. NÃO CONHECIMENTO. vigência da lei nº 9.756/98. TRASLADO DEFICIENTE. Com o advento da Lei 9.756, de 17.12.98, houve aumento significativo do número de peças indispensáveis à formação do instrumento, notadamente porque visa a possibilitar o julgamento do recurso denegado, nos próprios autos, no caso de ser provido o agravo. Daí, não se conhece do agravo de instrumento quando deixa o agravante de trasladar a petição do embargos à execução, a respectiva sentença e a garantia do Juízo (auto de penhora), por se tratar de recurso de revista em fase de execução.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-648790/2000.4 de 2ª Turma, de 14 Junho 2000
TST - AIRR - 648790/2000.4 - Data de publicação: 30/06/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-648.790/00.4A C Ó R D Ã O2ª TurmaACV/VP/sfsAGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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