TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Ronaldo Lopes Leal
Nº SentençaRR-567214/1999.9
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:Márcio José dos Santos e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67657821
Id. vLex: VLEX-67657821
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RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. Incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria. PRESCRIÇÃO. Restituição da parcela denominada "Reserva de Poupança". Não se conhece de revista que se firma em divergência jurisprudencial inespecífica, nos termos dos Enunciados nºs 23 e 296 do TST; que não demonstra a ocorrência de ofensa a dispositivo de lei federal; e que pretende discutir matéria não prequestionada, conforme o Enunciado nº 297 do TST.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-567214/1999.9 de 1ª Turma, de 13 Setembro 2000
TST - RR - 567214/1999.9 - Data de publicação: 10/11/2000fls.1
PROC. Nº TST-RR-567.214/99.9A C Ó R D Ã O1ª TurmaRLL/Mr/mtRECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO DA PARCELA DENOMINADA "RESERVA DE POUPANÇA". Não se conhece de revista que se firma em divergência jurisprudencial inespecífica, nos termos dos Enunciados nºs 23 e 296 do TST; que não demonstra a ocorrência de ofensa a dispositivo de lei fe...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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