TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRR-524504/1998.4
Ator: Luiz Carlos Gomes
Demandado:Serveng-Civilsan S.A. - Empresas Associadas de Engenharia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67658282
Id. vLex: VLEX-67658282
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HORA EXTRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE. É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. Recurso desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-524504/1998.4 de 5ª Turma, de 27 Setembro 2000
TST - RR - 524504/1998.4 - Data de publicação: 13/10/20001
PROC. Nº TST-RR-524.504/98.4A C Ó R D Ã O5ª TURMARB/rmHORA EXTRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE. É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. Recurso desprovido.Vistos, relatados e discuti...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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