TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-636775/2000.3
Ator: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Demandado:Carlos Roberto Caetano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67660024
Id. vLex: VLEX-67660024
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AJUDA-ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO Consoante a jurisprudência iterativa da SDI deste Tribunal, a ajuda-alimentação assegurada em norma coletiva, destinada aos bancários que trabalhem em jornada extraordinária com alimentação nesse período, tem caráter inde nizatório, não integrando o salário para os fins legais. Recurso parcialmente conhecido e provido. \
Acórdão Inteiro Teor nº RR-636775/2000.3 de 2ª Turma, de 13 Dezembro 2000
TST - RR - 636775/2000.3 - Data de publicação: 23/02/2001fls.1
PROC. Nº TST-RR-636.775/2000.3A C Ó R D Ã O2ª TurmaVA/ama/abcAJUDA-ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIOConsoante a jurisprudência iterativa da SDI deste Tribunal, a ajuda-alimentação assegurada em norma coletiva, destinada aos bancários que trabalhem em jornada extraordinária com alimentação nesse período, tem caráter indenizatório, não integrandoosalárioparaosfins legais.Recursoparcialmenteconhecidoeprovido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-636.775/2000.3, em que é Recorrente HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO e Recorrido CARLOS ROBERTO CAETANO.O Eg. 9º Regional, pelo v. acórdão de fls. 229/246, negou provimento ao recurso ordinário patronal, mantendo a decisão de primeiro grau que reconheceu a existência de sucessão do Banco Bamerindus do Brasil S.A. pelo Banco HSBC Bank S...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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