TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAIRR-559206/1999.6
Ator: Esmael Meireles da Silva
Demandado:Banco Bradesco S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67660173
Id. vLex: VLEX-67660173
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MÁ-FORMAÇÃO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL - TRASLADO OBRIGATÓRIO À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI nº 9.756/98. O agravo de instrumento teve a sua sistemática alterada com o advento da Lei nº 9.756, de 17.12.98, que acresceu o § 5º ao artigo 897 da CLT, exigindo que o referido recur so seja instruído de modo a viabilizar, caso provido, o julgamento imediato da revista denegada. Nesse contexto, não há como se ter por taxativo o rol das peças obrigatórias discriminadas pelo referido dispositivo consolidado, na medida em que outras podem se fazer necessárias à verificação, pelo juízo ad quem, dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade da revista. Realmente, não tendo o primeiro juízo de admissibilidade eficácia vinculante, a análise de todos os pressupostos pertinentes ao recurso interposto será novamente efetivada por ocasião de seu julgamento. Dessa forma, mesmo q ue a tempestividade da revista não tenha sido questionada pelo despacho denegatório ou pela parte contrária, revela-se obrigatório o traslado das peças que viabilizem a sua aferição, caso provido o agravo de instrumento, e, entre e las, figura a certidão de publicação do acórdão recorrido. Agravo de instrumento não conhecido. \
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-559206/1999.6 de 4ª Turma, de 06 Dezembro 2000
TST - AIRR - 559206/1999.6 - Data de publicação: 02/02/2001fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-559.206/99.6C/J TST-RR-559.207/99.0A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/MD/fctAGRAVO DE INSTRUMENTO - MÁ-FORMAÇÃO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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