TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-380823/1997.0
Ator: Usina Central do Paraná S.A. - Agricultura, Indústria e Comércio
Demandado:Sueli Cassiano Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67661204
Id. vLex: VLEX-67661204
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PRESCRIÇÃO - TRABALHADOR RURAL Os trabalhadores que prestam serviço no campo, ainda que seja a empresa agro-industrial, cuja atividade consiste no plantio e colheita da cana-de-açúcar para posterior transformação em açúcar e álcool, não são empregados urbanos, e sim rurais, sendo-lhes aplicável a prescrição inserida no art. 7º, XXIX, "b", da Constituição Federal. HORAS IN ITINERE Cabe ao empregado o ônus da prova da dificuldade de acesso e a inexistência de transporte público regular, para ter direito às horas in itinere. CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO - ÉPOCA PRÓPRIA O art. 459, parágrafo único, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.855/89, determina que o pagamento do salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviço. Portanto, somente após decorridos os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte ao trabalhado, o empregador é constituído em mora, sendo esta a época própria da correção monetária. \
Acórdão Inteiro Teor nº RR-380823/1997.0 de 2ª Turma, de 04 Abril 2001
TST - RR - 380823/1997.0 - Data de publicação: 04/05/2001fls.1
PROC. Nº TST-RR-380.823/97.0A C Ó R D Ã O2ª TurmaACV/VP/jrPRESCRIÇÃO - TRABALHADOR RURALOs trabalhadores que prestam serviço no campo, ainda que seja a empresa agro-industrial, cuja atividade consiste no plantio e colheita da cana-de-açúcar para posterior transformação em açúcar e álcool, não são empregados urbanos, e sim rurais, sendo-lhes aplicável a prescrição inserida no art. 7º, XXIX, "b", da Constituição Federal.HORAS IN ITINERECabe ao empregado o ônus da prova da dificuldade de acesso e a inexistência de transporte público regular, para ter direi...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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