TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaED-RR-479160/1998.5
Ator: União
Demandado:Carlos Wagner Andrade Alves e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67661641
Id. vLex: VLEX-67661641
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1 PROC. Nº TST-ED-RR-479160/98.5 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não se configura como contraditória, nos termos do art. 535 do CPC, a decisão que pretensamente contraria excelso entendimento pretoriano. A contradição a que se refere o aludido dispositivo legal é aquela que se acha instalada no próprio corpo do julgado a ser embargado, isto é, aquela que se dá internamente, entre as várias proposições que integram a cadeia lógica que conduz ao decisum. Os embargos de declaração, por não serem recurso em sentido próprio, não se prestam à retificação do julgado por suposto error in iudicando.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-479160/1998.5 de 2ª Turma, de 18 Abril 2001
TST - ED-RR - 479160/1998.5 - Data de publicação: 24/05/2001
1PROC. Nº TST-ED-RR-479160/98.5A C Ó R D Ã O2ª TURMAMV/gac/elEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não se configura como contraditória, no...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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