TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67662751
Id. vLex: VLEX-67662751
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se a negativa de seguimento ao agravo, cuja petição recursal não foi instruída com cópias da decisão agravada e da certidão de intimação, não sendo possível, a par dos demais elementos dos autos, aferir-se os fundamentos adotados pelo julgador e também a tempestividade do recurso.Peças obrigatórias por força do art. 525, I, do Código de Processo Civil.Seguimento negado. Decisão liminar. (Agravo de Instrumento Nº 70032074700, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 08/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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