TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67662899
Id. vLex: VLEX-67662899
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MANDATO CONFERIDO ESPECIFICAMENTE PARA AJUIZAMENTO DE OUTRA DEMANDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PREJUDICADO O AGRAVO.
A ausência de procuração da parte requerente implica em inexistência de pressuposto processual de eficácia, justificando a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma dos arts. 13, I, 37 e 267, IV, todos do Código de Processo Civil, se, devidamente intimado, não providenciar a parte a regularidade de representação. Inviabilidade de aproveitamento de mandato outorgado pela agravante há quase uma década, e para a propositura específica de outra demanda.AÇÃO EXTINTA, DE OFÍCIO, PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70030316558, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 10/09/2009)
Pedido de Habilitação de Crédito em Falência
Ausência de Procuração da Parte Requerente
Impossibilidade de Utilização de Instrumento de Mandato Conferido Especificamente para Ajuizamento de Outra Demanda
Agravo de Instrumento
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