TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaAIRR-705347/2000.5
Ator: Cartório da Primeira Zona Judiciária de Niterói
Demandado:Valdira Cavalcante Frazão
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67662978
Id. vLex: VLEX-67662978
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO - PETIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - RESPECTIVA DECISÃO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A deficiente instrução da petição de agravo, sem a certidão de publicação do despacho agravado, peça obrigatória à regular formação do instrumento, bem como sem a petição dos embargos à execução e respectiva decisão e certidão de publicação do acórdão regional, necessárias para a perfeita compreensão da controvérsia e também para o julgamento do recurso de revista, se provido o agravo, acarreta o não conhecimento do agravo, nos termos do parágrafo 5º e seu inciso I do art. 897 da CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98 e Enunciado 272/TST. Agravo não conhecido. \
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-705347/2000.5 de 2ª Turma, de 27 Junho 2001
TST - AIRR - 705347/2000.5 - Data de publicação: 24/08/2001fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-705.347/00.5A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCJPC/arlAGRAVO DE INSTRUMENTO EM...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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