TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67665728
Id. vLex: VLEX-67665728
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS EM LEI PARA SUA CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
O relacionamento amoroso, ainda que sob o mesmo teto, mas sem os requisitos objetivos exigíveis para constituição de família (Leis 9.278/96 e 8.971/94, atual art. 1723 do CC/02), não constitui união estável para os efeitos que a lei confere.Prova testemunhal que não comprova ser incontroverso o relacionamento afetivo entretido pela demandante e o de cujus, que após a separação da esposa, manteve relacionamentos de curta duração com outras mulheres, inclusive dividindo o mesmo teto, sem intenção de constituir família, o que deve restar publicamente demonstrado.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70026985143, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 16/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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