TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaED-RR-473894/1998.3
Ator: Reginaldo Guerra
Demandado:Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67667230
Id. vLex: VLEX-67667230
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AJUDA-ALIMENTAÇÃO - OMISSÃO. O v. acórdão embargado não contém o vício de omissão pois a egrégia Corte Regional analisou o pedido de integração da ajuda-alimentação levando em conta apenas a natureza jurídica da parcela, se revestida de cunho salarial ou indenizatório, findando por deferi-lo à luz do art. 458 da CLT e do disposto no Enunciado nº 241 deste Tribunal Superior. E, portanto, o Regional não emitiu tese acerca de estar a parcela vinculada à prorrogação da jornada laboral além de 55 minutos, incidindo, na espécie, a preclusão de que fala o Verbete nº 297 do TST. Embargos Declaratórios rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-473894/1998.3 de 5ª Turma, de 12 Dezembro 2001
TST - ED-RR - 473894/1998.3 - Data de publicação: 15/02/2002
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