TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaE-RR-672296/2000.2
Ator: Ferrovia Centro-Atlântica S.A.
Demandado:José Carlos Marques Santos / Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-67667347
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PROC. Nº TST-E-RR-672.296/2000.2 CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - RFFSA - FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A. - FERROVIA SUL ATLÂNTICO S.A. - FERROVIA TEREZA CRISTINA S.A. - MRS LOGÍSTICA S.A. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA As empresas que prosseguiram na exploração das malhas ferroviárias da Rede Ferroviária Federal são responsáveis pelos direitos trabalhistas dos ex-empregados desta, cujos contratos de trabalho não foram rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão de serviços respectivo (Item nº 225 da Orientação Jurisprudencial da SDI). Embargos não conhecidos. \
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-672296/2000.2 de , de 11 Dezembro 2001
TST - E-RR - 672296/2000.2 - Data de publicação: 15/02/2002fls.1
PROC. Nº TST-E-RR-672.296/2000.2A C Ó R D Ã OSBDI1RB/mj/aa/hbCONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - RFFSA - FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A. - FERROVIA SUL ATLÂNTICO S.A. - FERROVIA TEREZA CRISTINA S.A. - MRS LOGÍSTICA S.A. RESPONSABILIDADE TRABALHISTAAs empresas que prosseguiram...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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