TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-446818/1998.9
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Domingos Bortoti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67667987
Id. vLex: VLEX-67667987
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CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Recurso de Revista parcialmente conhecido e em parte provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-446818/1998.9 de 2ª Turma, de 20 Março 2002
TST - RR - 446818/1998.9 - Data de publicação: 19/04/2002
PROC. Nº TST-RR-446.818/98.9fls.1PROC. Nº TST-RR-446.818/98.9ACÓRDÃO2ª TURMAJSF/AFE/os/dsCORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqü...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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