TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-ED-RR-374086/1997.3
Ator: Eva Agostinho Meireles
Demandado:Município de Osasco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67668073
Id. vLex: VLEX-67668073
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EMBARGOS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 896 DA CLT - ESTABILIDADE - ARTIGO 19 DO ADCT - MUNICÍPIO DE OSASCO - PROSASCO - (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) Reconhecida a regularidade da intermediação de mão-de-obra entre o Município Reclamado e a empresa prestadora de serviços pelo Egrégio Tribunal Regional, a Embargante não tem jus à estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT. O aludido benefício alcançou tão-somente os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. Logo, foram excluídos os empregados das fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista. Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-ED-RR-374086/1997.3 de , de 25 Fevereiro 2002
TST - E-ED-RR - 374086/1997.3 - Data de publicação: 15/03/2002
PROC. Nº TST-E-RR-374.086/97.3fls.1PROC. Nº TST-E-RR-374.086/97.3A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/tb/caEMBARGOS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 896 DA CLT - ESTABILIDADE - ARTIGO 19 DO ADCT - MUNICÍPIO DE OSASCO - PROSASCO - (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)Reconhecida...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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