TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Nº SentençaRR-8598/2002-906-06-00.4
Ator: Banco de Pernambuco S.A. - Bandepe
Demandado:Vera Lúcia dos Santos Macedo Cysneiros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67668306
Id. vLex: VLEX-67668306
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Em face de potencial contrariedade à Súmula 253 desta Corte, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. 1. APLICAÇÃO DA SÚMULA 330/TST. Improsperável o recurso de revista quando a decisão recorrida está em harmonia com os termos da Súmula 330 desta Corte. Art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Revelados os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado, quanto à comprovação, pela prova testemunhal, do labor extraordinário, impossível será o questionamento da validade de elementos instrutórios, para além do quadro descrito pelo acórdão. Esta é a inteligência das Súmulas 126 e 297 do TST. Por outro lado, paradigmas inespecíficos (Súmula 296, I/TST) não impulsionam a revista. Recurso de revista não conhecido. 3. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. O deferimento do adicional de 100% para o cálculo das horas extras está fundamentado nos termos da resolução da diretoria do Banco, não havendo que se falar em maltrato ao art. 5º, II, da Carta Magna. Recurso de revista não conhecido. 4. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. SÚMULA 113/TST. Existindo norma coletiva prevendo o reflexo das horas extras habituais nos sábados, inaplicável a Súmula 113/TST. Recurso de revista não conhecido. 5. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Nos termos da Súmula 253 desta Corte, a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-8598/2002-906-06-00.4 de 3ª Turma, de 29 Abril 2009
TST - RR - 8598/2002-906-06-00.4 - Data de publicação: 22/05/2009
PROCESSO Nº TST-RR-8598/2002-906-06-00.4fls.1PROCESSO Nº TST-RR-8598/2002-906-06-00.4A C Ó R D Ã O(Ac. 3ª Turma)GMALB/mal/AB/mcI - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Em face de potencial contrariedade à Súmula 253 desta Corte, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. 1. APLICAÇÃO DA SÚMULA 330/TST. Impr...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui