TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaAIRR-782742/2001.5
Ator: Jornal Correio da Paraíba Ltda.
Demandado:Josimar da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67668808
Id. vLex: VLEX-67668808
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Deve ser negado provimento ao agravo de instrumento, quando o recurso de revista está intempestivo. O recurso de revista somente foi interposto depois de expirado o prazo legal, ou seja, fora do octídio estabelecido. Aplicação do art. 184, § 2º, do CPC.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-782742/2001.5 de 3ª Turma, de 22 Maio 2002
TST - AIRR - 782742/2001.5 - Data de publicação: 21/06/2002
PROC. Nº TST-AIRR-782.742/01.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-782.742/01.5A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/LpoAGRAVO DE INSTRUME...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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