Acórdão Inteiro Teor nº RR-586316/1999.9 de 4ª Turma, de 19 Junho 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-586316/1999.9
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Lázaro Martins de Souza
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67670149
Id. vLex: VLEX-67670149

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Resumo:

TERCEIRIZAÇÃO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELOS DÉBITOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal obriga a Administração Pública Direta e Indireta a reparar os danos impostos, por sua atuação, aos particulares, assim submetidos a maiores ônus do que os demais membros da coletividade. O caput do mesmo preceito vincula as entidades que a compõem aos princípios da legalidade e da moralidade, não se admitindo que assistam inertes à penúria dos trabalhadores que, sob terceirização, prestem-lhes serviços, quando inadimplentes seus efetivos empregadores. Em tal caso, o dano experimentado decorre da atuação pública, incorrendo o tomador dos serviços, para além de sua responsabilidade objetiva, em culpa in eligendo e in vigilando. Assim é que o item IV do En. 331/TST pontua que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666/93)" (com a redação dada pela Resolução 96/2000). Estando a decisão regional moldada a tal parâmetro, não pode prosperar o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-586316/1999.9 de 4ª Turma, de 19 Junho 2002

TST - RR - 586316/1999.9 - Data de publicação: 02/08/2002

PROC. Nº TST-RR-586.316/99.9

fls.1

PROC. Nº TST-RR-586.316/99.9

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

AB/mn

TERCEIRIZAÇÃO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELOS DÉBITOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO MOLDADA À ...



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