TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaAIRR-675953/2000.0
Ator: Moacir Pereira
Demandado:Banco Bamerindus do Brasil S.A. (Em Liquidação Extrajudicial) e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67670685
Id. vLex: VLEX-67670685
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Constatando-se que a decisão impugnada por meio do recurso de revista denegado encontra-se em consonância com a jurisprudência uniforme do TST, o agravo de instrumento não merece ser provido (art. 896, § 4º, da CLT e Enunciado nº 333/TST). Agravo de instrumento desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-675953/2000.0 de 5ª Turma, de 19 Junho 2002
TST - AIRR - 675953/2000.0 - Data de publicação: 02/08/2002
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