TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-366819/1997.1
Ator: José Ivanaldo Caetano Maciel
Demandado:Condomínio Garagem Automática República
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67670994
Id. vLex: VLEX-67670994
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RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não cuidou o reclamante de prequestionar devidamente o tema, nos termos do Enunciado nº 297 do TST, que invoca em suas razões de recurso. Com efeito, persistindo a omissão, não interpôs, como lhe competia, embargos declaratórios de forma a provocar a Corte de origem a se pronunciar conclusivamente sobre a matéria. Recurso não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS PERICIAIS. Incidência dos Enunciados nºs 296 e 297 do TST e inservibilidade de arestos oriundos da SDI-II e do STF. Recurso não conhecido. DIVISOR DE 220 HORAS. Incidência do Enunciado nº 297 do TST. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-366819/1997.1 de 4ª Turma, de 14 Agosto 2002
TST - RR - 366819/1997.1 - Data de publicação: 23/08/2002
PROC. Nº TST-RR-366.819/1997.1fls.1PROC. Nº TST-RR-366.819/1997.1A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/spRECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não cuidou o reclamante de prequestionar devidamente o tema, nos termos do Enunciado nº 297 do TST, que invoca em suas razões de recurso. Com efeito, persistindo a omissão, não interpôs, como lhe ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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