TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-754060/2001.0
Ator: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas
Demandado:Santa Casa de Francisco Morato
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67671042
Id. vLex: VLEX-67671042
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NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APLICAÇÃO DO BROCARDO DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS. No âmbito da instância ordinária, tem integral aplicação o brocardo da mihi factum, dabo tibi jus, daí por que o Regional, data venia, equivocou-se ao não examinar não só a questão da competência para o exame das -mensalidades sindicais-, como o próprio mérito do tema relativo aos -descontos assistenciais e confederativo-, ambos expressamente objeto da r. sentença. É certo, e é bom que se repita, que a peça recursal não prima pela melhor técnica. Entretanto, o julgador, pelas razões já expostas, e atento aos princípios da informalidade e da utilidade dos atos processuais, sem se esquecer igualmente que se deve priorizar a solução do mérito em detrimento de aspectos processuais formais, mormente quando não há prejuízos aos litigantes, podia perfeitamente outorgar a prestação jurisdicional capaz de pôr fim à lide. Agravo de instrumento e recurso de revista providos.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-754060/2001.0 de 4ª Turma, de 07 Agosto 2002
TST - RR - 754060/2001.0 - Data de publicação: 30/08/2002
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