TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Ronaldo Lopes Leal
Nº SentençaED-E-RR-180490/1995.2
Ator: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Luis / Alcoa Alumínio S.A.
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67674850
Id. vLex: VLEX-67674850
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. Acolhidos com efeito modificativo para estabelecer que estão abrangidos pelo direito ao adicional de periculosidade os empregados que exercem a atividade estabelecida no Quadro Anexo do Decreto nº 93.412, de 14/10/86, conforme for apurado em execução. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ALCOA. Acolhidos em parte, no mesmo sentido.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-E-RR-180490/1995.2 de , de 05 Dezembro 2002
TST - ED-E-RR - 180490/1995.2 - Data de publicação: 07/02/2003
PROC. Nº TST-ED-E-RR-180.490/95.2fls.1PROC. Nº TST-ED-E-RR-180.490/95.2A C Ó R D Ã OTPRLL/rcEMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. Acolhidos com efeito modificativo para estabelecer que estão abrangidos pelo direito ao adicional de periculosidade os empregados que exercem a atividade estabelecida no Quadro Anexo do Decreto nº 93.412, de 14/10/86, conforme for apurado em execução.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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