TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaA-RR-579948/1999.4
Ator: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
Demandado:Sylvio Pinto Freire Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67676175
Id. vLex: VLEX-67676175
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AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO. Não tendo o agravo demonstrado que o recu r so de revista, quanto à integração da parcela denominada sexta parte, pree n chia os requisitos do art. 896 da CLT e não atraía a incidência da Súmula nº 297 do TST, apontada pelo despacho-agravado, no que dizia respeito ao princípio da legalidade administrativa, insculpido no art. 37, caput , da Con s tituição Federal, este merece ser ma n tido. Agravo desprovido, com aplicação de multa, por protelação.
Acórdão Inteiro Teor nº A-RR-579948/1999.4 de 4ª Turma, de 23 Abril 2003
TST - A-RR - 579948/1999.4 - Data de publicação: 16/05/2003
PROC. Nº TST-A-RR-579948/99.4fls.1PROC. Nº TST-A-RR-579948/99.4A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/mpAGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO....Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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