TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado André Luís Moraes de Oliveira
Nº SentençaRA-64021/2002-000-00-00.3
Ator: André Luiz de Lira / Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-67676282
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PROCESSO DO TRABALHO E PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. COMPETÊNCIA DO RELATOR DE SORTEIO PARA PROCESSAR E DA TURMA PARA JULGAR A AÇÃO. AUTOS RESTAURADOS. Na ação de restauração de autos não se busca a recomposição integral do processo destruído. Tendo as partes e/ou o juízo produzido elementos suficientes para o prosseguimento e julgamento da lide, considerando-se que estes autos fazem as vezes daqueles, dá-se como restaurados os autos desaparecidos. Autos julgados restaurados.
Acórdão Inteiro Teor nº RA-64021/2002-000-00-00.3 de , de 10 Abril 2003
TST - RA - 64021/2002-000-00-00.3 - Data de publicação: 30/05/2003
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