Acórdão Inteiro Teor nº RR-2051/1998-066-15-40.3 de 3ª Turma, de 21 Maio 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaRR-2051/1998-066-15-40.3
Ator: Eagle Distribuidora de Bebidas Ltda.
Demandado:José Domingos da Silva
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67676768
Id. vLex: VLEX-67676768

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI - Em princípio, afigura-se plausível a alegação de que o julgado adotou tese que viola texto de lei federal. Dá-se provimento ao Agravo que objetiva o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO INAPLICÁVEL - A Lei Nº 9.957/2000 não se aplica aos Recursos Ordinário e de Revista que, a despeito de virem a ser interpostos ou oferecidos dessa forma, não derivam de decisões proferidas nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, sobretudo quando as causas referidas não preenchem os pré-requisitos para a adoção do novo procedimento, como ocorre na espécie. Recurso provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-2051/1998-066-15-40.3 de 3ª Turma, de 21 Maio 2003

TST - RR - 2051/1998-066-15-40.3 - Data de publicação: 13/06/2003

PROC. Nº TST-RR-02051/1998-066-15-40.3

fls.1

PROC. Nº TST-RR-02051/1998-066-15-40.3

A C Ó R D Ã O

(3ª TURMA)

CARP/cs/ac/ss

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI - Em princípio, afigura-se plausível a alegação de que o julgado adotou tese que viola texto de lei federal. Dá-se prov...



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