TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Paulo Roberto Sifuentes Costa
Nº SentençaRR-543974/1999.3
Ator: Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Demandado:Jair Rodrigues Simões
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67676947
Id. vLex: VLEX-67676947
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RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Se a jurisprudência citada carece de especificidade, o conhecimento da revista encontra óbice no Enunciado 296/TST. DECISÃO EXTRA PETITA. Sendo impossível vislumbrar-se no julgado hostilizado violação ao preceito legal citado (art. 460/CPC), impossível é também o conhecimento da revista (art. 896, c, da CLT). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. É subsidiária, e não solidária, a responsabilidade do tomador de serviços em face do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador (inteligência do item IV, do Enunciado 331/TST).
Acórdão Inteiro Teor nº RR-543974/1999.3 de 3ª Turma, de 28 Maio 2003
TST - RR - 543974/1999.3 - Data de publicação: 20/06/2003
PROC. Nº TST-RR-543.974/1999.3fls.1PROC. Nº TST-RR-543.974/1999.3A C Ó R D Ã O(Ac. 3ª Turma)PS/mg/bp/nlRECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Se a jurisprudência citada carece de especificidade, o conhecimento da revista encontra óbice no Enunciado 296/TST.DECISÃO EXTRA PETITA. Sendo impossível vislumbrar-se no julgado hostilizado violação ao preceito legal cita...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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