TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaAIRR-708447/2000.0
Ator: Eustáquio Caetano de Paulo
Demandado:Aços Villares S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67677528
Id. vLex: VLEX-67677528
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PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO APLICAÇÃO IMEDIATA A AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.957, DE 13 DE MARÇO DE 2000. Recurso de revista versando sobre pagamento, como horas extras, do intervalo intrajornada suprimido, em período anterior à vigência da Lei n° 8.923/94. Prevalência da orientação expressa no Enunciado nº 88 do c. TST. Precedentes julgamentos da Corte. Recurso obstado pelo Enunciado n° 333 do TST. Agravo de instrumento improvido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-708447/2000.0 de 4ª Turma, de 18 Junho 2003
TST - AIRR - 708447/2000.0 - Data de publicação: 01/08/2003
PROC. Nº TST-AIRR-708447/2000.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-708447/2000.0A C Ó R D Ã O4ª TurmaHRS/JFS/mmrPROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO APLICAÇÃO IMEDIATA A AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.957, DE 13 DE MARÇO DE 2000. Recurso de revista versando sobre pagament...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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