TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-22003/2002-900-09-00.9
Ator: Instituto de Medicina e Segurança do Trabalho do Estado do Paraná S/C Ltda.
Demandado:Carlos da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67677635
Id. vLex: VLEX-67677635
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO NÃO-TERMINATIVA DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 214. Incidem na hipótese os óbices representados pelo artigo 893, § 1º, da CLT e pelo Enunciado 214 deste Tribunal, segundo os quais decisão não-terminativa do feito não desafia reexame por meio da imediata interposição de recurso. Por corolário lógico, a decisão regional objurgada somente será passível de apreciação mediante a interposição do recurso que vier a ser aviado contra a sentença final, não havendo que se falar, por ora, em divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-22003/2002-900-09-00.9 de 1ª Turma, de 13 Agosto 2003
TST - AIRR - 22003/2002-900-09-00.9 - Data de publicação: 29/08/2003
PROC. Nº TST-AIRR-22003/2002-900-09-00.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-22003/2002-900-09-00.9A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/locpAGRAVO DE ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui