Acórdão Inteiro Teor nº RR-845/2001-003-17-00.0 de 3ª Turma, de 03 Setembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaRR-845/2001-003-17-00.0
Ator: Paranasa Engenharia e Comércio S.A.
Demandado:Edson Antônio Simões Silva
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67678382
Id. vLex: VLEX-67678382

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Resumo:

1. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEI Nº 7.238/84. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PERÍODO DE TRINTA DIAS QUE ANTECEDE À DATA-BASE ULTRAPASSADO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. Na forma do Enunciado nº 314/TST, -ocorrendo a rescisão contratual no período de trinta dias que antecede à data-base, observado o Enunciado 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84-. Depreende-se, então que, contando-se o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, para efeito da indenização adicional do art. 9º da Lei nº 7.238/84 (Enunciado 182/TST), tem-se, também, que, ultrapassada a data-base da categoria, pelo cômputo do período, resta indevida a indenização prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84. Entendimento contrário implicaria a adoção de dois pesos e duas medidas para o mesmo fato jurídico. Precedentes. Recurso de revista provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Partindo a decisão regional da premissa fática de que o Reclamante apresentou declaração de pobreza e estava assistido pelo sindicato de classe, a reforma da decisão regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado, a teor do Enunciado 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-845/2001-003-17-00.0 de 3ª Turma, de 03 Setembro 2003

TST - RR - 845/2001-003-17-00.0 - Data de publicação: 26/09/2003

PROC. Nº TST-RR-00845/2001-003-17-00.0

fls.1

PROC. Nº TST-RR-00845/2001-003-17-00.0

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

AB/maf/AB/pag

1. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEI Nº 7.238/84. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PERÍODO DE TRINTA DI...



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