TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Saulo Emídio dos Santos
Nº SentençaRR-551103/1999.9
Ator: Cooperativa Regional Agropecuária Alto Vale do Itajaí Ltda. - CRAVIL
Demandado:Otvino Adolfo Kratz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67679847
Id. vLex: VLEX-67679847
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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos da OJ nº 177, da SDI-I, do C. TST, a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. Recurso de Revista da reclamada conhecido e provido, por divergência pretoriana.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-551103/1999.9 de 2ª Turma, de 12 Novembro 2003
TST - RR - 551103/1999.9 - Data de publicação: 05/12/2003
PROC. Nº TST-RR-551.103/99.9fls.1PROC. Nº TST-RR-551.103/99.9A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCSES/rsmp/acRECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos da OJ nº 177, da SDI-I, ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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