TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-40314/2002-900-02-00.8
Ator: Massa Falida de Armarinhos Alô Alô São Paulo Ltda.
Demandado:Osvaldo Ramos Costa
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-67679916
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MASSA FALIDA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ART. 208, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. O art. 208, § 2º, do Decreto-Lei nº 7.661/45 (Lei de Falência) tem sua aplicação restrita aos processos de falência e, mesmo assim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme sua Súmula nº 29, tem mitigado seu alcance para deferir os honorários advocatícios em casos de pedido de falência elidida por força de depósito por parte da empresa. Efetivamente, - No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.- (Súmula nº 29 do STJ). Tratando-se de crédito trabalhista, que compreende salários, verbas indenizatórias e os honorários advocatícios, que devem ser objetos de habilitação e pagamento no Juízo Universal da Falência, por certo que se revela desprovida de razoabilidade jurídica a pretensão da massa falida de ficar à margem de sua exigibilidade, na medida em que carece de amparo legal, visto que o dispositivo em exame não alcança a sucumbência em Processo do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-40314/2002-900-02-00.8 de 4ª Turma, de 22 Outubro 2003
TST - RR - 40314/2002-900-02-00.8 - Data de publicação: 14/11/2003
PROC. Nº TST-RR-40314/2002-900-02-00.8fls.1PROC. Nº TST-RR-40314/2002-900-02-00.8A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/RM/cb/ncpMASSA FALIDA - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ART. 208, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. O art. 208, § 2º, do Decreto-Lei nº 7.661/45 (Lei de Fa...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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