TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaED-RR-676086/2000.2
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino - Seduc
Demandado:Eliza Oliveira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67681086
Id. vLex: VLEX-67681086
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - CONTRATO NULO - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI Nº 8.036/90 O artigo 37, inciso II e § 2º, da Constituição Federal dispõe que a não-observância da exigência de prévia realização de concurso público implica nulidade do contrato de trabalho, sem estabelecer, entretanto, quais serão os efeitos decorrentes da declaração de nulidade. Assim, nada impede que o Poder Legislativo, por meio de interpretação autêntica da legislação ordinária - artigo 158 do Código Civil anterior -, estabeleça como será indenizada a parte prejudicada. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-676086/2000.2 de 3ª Turma, de 17 Dezembro 2003
TST - ED-RR - 676086/2000.2 - Data de publicação: 27/02/2004
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