Acórdão Inteiro Teor nº RR-803781/2001.6 de 5ª Turma, de 02 Março 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRR-803781/2001.6
Ator: Município de Humaitá / Ministério Público do Trabalho da 11ª Região
Demandado:Zuleide Castro Cruz
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67681898
Id. vLex: VLEX-67681898

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Resumo:

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS. -A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.- (Enunciado nº 363 com a redação dada pela Res. 111/2002 DJ 11.04.2002). Recurso de revista a que se dá parcial provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA PARA JULGAR A AÇÃO. Matéria não prequestionada. CONTRATO DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS. Exame do tema prejudicado. Recurso de revista de que não se conhece.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-803781/2001.6 de 5ª Turma, de 02 Março 2004

TST - RR - 803781/2001.6 - Data de publicação: 26/03/2004

PROC. Nº TST-RR-803.781/2001.6

fls.1

PROC. Nº TST-RR-803.781/2001.6

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

GA/MEV

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

CONTRATO DE TRABALHO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS. -A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lh...



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