TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado João Carlos Ribeiro de Souza
Nº SentençaED-AIRR-47145/2002-900-02-00.7
Ator: Onézio Pereira de Lima
Demandado:Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67683342
Id. vLex: VLEX-67683342
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. O acórdão embargado não apresenta quaisquer dos vícios elencados nos arts. 897-A/CLT ou 535/CPC. O embargante pretende, na realidade, insurgir-se contra o acórdão que não admitiu a revista em face a impossibilidade do revolvimento do acervo fático-probatório nos termos do En. 126/TST, utilizando-se, contudo, de remédio processual inadequado. Embargos de Declaração rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-47145/2002-900-02-00.7 de 5ª Turma, de 05 Maio 2004
TST - ED-AIRR - 47145/2002-900-02-00.7 - Data de publicação: 21/05/2004
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