Acórdão Inteiro Teor nº RR-762289/2001.7 de 5ª Turma, de 16 Junho 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-762289/2001.7
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino - Seduc
Demandado:Laucenilson Batista de Souza
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67686242
Id. vLex: VLEX-67686242

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Resumo:

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADA. Evidenciado nos autos o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei nº 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, bem como a caracterização do trabalho pessoal, subordinado, habitual e oneroso, elementos caracterizadores da relação de emprego, é a Justiça do Trabalho competente para conhecer e julgar a Ação. Nesse sentido os seguintes precedestes: ERR - 675213/2000 REGIÃO: 11 SDI-1 Publicado no DJ em 05-12-2003 Rel. Min MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI EDRR -665036/2000 REGIÃO: 11 - PRIMEIRA TURMA Publicado no DJ em 10-10-2003 Rel. MIN JOÃO ORESTE DALAZEN.RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO, NO PARTICULAR. VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INEXISTÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR EMPRESA INTERPOSTA - NULIDADE CONTRATUAL. Restou evidenciado nos autos que o Reclamante prestou serviços ao Estado do Amazonas (tomador de serviços) por meio da COOTRASG, que, segundo o Eg. Tribunal Regional, foi intermediadora de mão-de-obra, com a finalidade de fraudar a aplicação da legislação de proteção ao trabalho subordinado. A contratação foi feita sem prévia aprovação em concurso público, sob a égide da atual Constituição Federal. Mesmo assim, ficou estabelecido vínculo empregatício diretamente com o Estado do Amazonas, e a Cooperativa de Trabalho e Serviço em Geral Ltda. - COOTRASG ficou responsável solidariamente. Todavia, a contratação nesses moldes é irregular e não gera vínculo de emprego com o Reclamado, pois não atendida a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público, para investidura em cargo ou emprego público. Dessa forma, não há como estabelecer vínculo de emprego com o Estado do Amazonas, órgão da Administração Pública Direta. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-762289/2001.7 de 5ª Turma, de 16 Junho 2004

TST - RR - 762289/2001.7 - Data de publicação: 06/08/2004

PROC. Nº TST-RR-762.289/2001.7

fls.1

PROC. Nº TST-RR-762.289/2001.7

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

JCRS/ambm

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADA. Evidenciado nos autos o descumprimento das condições preestabelecidas na Lei nº 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, bem como a caracterização do trabalho pessoal, subordinado, habitual e oneroso, elementos caracterizadores da relação de emprego, é a Justiça do Trabalho competente para conhecer e julgar a Ação. Nesse sentido os segu...



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