TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaE-RR-15888/2002-900-03-00.2
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Wilton da Silva Melo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67686389
Id. vLex: VLEX-67686389
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO DE EMBARGOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA HORA. HORISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A Constituição da República, quando, em seu art. 7º, inc. XIV, estabeleceu a jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, procurou não apenas compensar o maior desgaste dos empregados, mas também promover a melhoria de sua condição social e econômica. Ao reduzir o número máximo de horas normais daqueles empregados, de 240 para 180 mensais, o legislador constituinte não pretendeu diminuir sua remuneração mensal em igual proporção; ao contrário, estabeleceu que a hora de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento deve ser remunerada com valor superior ao da hora de trabalho em turnos fixos. Por isso, o entendimento de que a remuneração normal e mensal do empregado já estaria remunerando a sétima e a oitava horas diárias - sendo, pois, devidos apenas os adicionais de horas extras correspondentes - implica esvaziar substancialmente a conquista constitucional e ignorar o princípio fundamental do Direito do Trabalho de que suas normas devem ser interpretadas no sentido de ampliar; e não, de restringir a proteção e as conquistas da parte hipossuficiente. Ademais, a circunstância de o empregado perceber salário por hora não impede o reconhecimento das horas extraordinárias excedentes da sexta e tampouco do salário contratualmente ajustado em correspondência à jornada legal. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de Embargos de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-15888/2002-900-03-00.2 de , de 28 Junho 2004
TST - E-RR - 15888/2002-900-03-00.2 - Data de publicação: 06/08/2004
PROC. Nº TST-E-RR-15888/2002-900-03-00.2fls.1PROC. Nº TST-E-RR-15888/2002-900-03-00.2A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/fpRECURSO DE EMBARGOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA HORA. HORISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A Constituição da República, ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui