Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-15888/2002-900-03-00.2 de , de 28 Junho 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaE-RR-15888/2002-900-03-00.2
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Wilton da Silva Melo
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67686389
Id. vLex: VLEX-67686389

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

RECURSO DE EMBARGOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA HORA. HORISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A Constituição da República, quando, em seu art. 7º, inc. XIV, estabeleceu a jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, procurou não apenas compensar o maior desgaste dos empregados, mas também promover a melhoria de sua condição social e econômica. Ao reduzir o número máximo de horas normais daqueles empregados, de 240 para 180 mensais, o legislador constituinte não pretendeu diminuir sua remuneração mensal em igual proporção; ao contrário, estabeleceu que a hora de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento deve ser remunerada com valor superior ao da hora de trabalho em turnos fixos. Por isso, o entendimento de que a remuneração normal e mensal do empregado já estaria remunerando a sétima e a oitava horas diárias - sendo, pois, devidos apenas os adicionais de horas extras correspondentes - implica esvaziar substancialmente a conquista constitucional e ignorar o princípio fundamental do Direito do Trabalho de que suas normas devem ser interpretadas no sentido de ampliar; e não, de restringir a proteção e as conquistas da parte hipossuficiente. Ademais, a circunstância de o empregado perceber salário por hora não impede o reconhecimento das horas extraordinárias excedentes da sexta e tampouco do salário contratualmente ajustado em correspondência à jornada legal. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de Embargos de que não se conhece.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-15888/2002-900-03-00.2 de , de 28 Junho 2004

TST - E-RR - 15888/2002-900-03-00.2 - Data de publicação: 06/08/2004

PROC. Nº TST-E-RR-15888/2002-900-03-00.2

fls.1

PROC. Nº TST-E-RR-15888/2002-900-03-00.2

A C Ó R D Ã O

(Ac. SBDI-1)

BP/fp

RECURSO DE EMBARGOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS APÓS A SEXTA HORA. HORISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A Constituição da República, ...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acuerdo Nº 834383500 de 1ª Câmara (Extinto 1° TAC), de 29 Abril 2002 | Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-749840/2001 de Seção de Dissídios Individuai... | Acuerdo Nº 6078024201 de 3ª Câmara de Direito Privado de 17 Março 2009 | Cash Shortage Means Veteran Nick Misses Out On Dream England Trip He Pulls Out of Masters World Cup but Wants Another Chance | You ll Laugh Youll Sigh and You ll Almost Certainly Cringe.. Yes,Mr Mrs Is Back | Villa Hold Out in Race for Distin Villa Hold Out in Race for Distin | rosa mary chessor | 23 of June 2 2000 , | Family Let Down by Death National and International News | Environmental statements; availability, etc.: Comment availability, | feel antsy? welcome to the bug house! | mp calls for pounds43m college plan go-ahead | Us Banks 'Deliberately Sold' Risky Securities to Customers ; Business