TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-63749/2002-900-02-00.0
Ator: Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Demandado:Eronilson dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67688645
Id. vLex: VLEX-67688645
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA TOMADORA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. ENUNCIADO Nº 331, ITEM IV, DO C. TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações Públicas, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93). Aplicação do Enunciado nº 331, item IV, do C. TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-63749/2002-900-02-00.0 de 1ª Turma, de 08 Setembro 2004
TST - AIRR - 63749/2002-900-02-00.0 - Data de publicação: 24/09/2004
PROC. Nº TST-AIRR-63749/2002-900-02-00.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-63749/2002-900-02-00.0A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/vdmRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA TOMADORA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. ENUNCIADO Nº 331, ITEM IV, D...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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